ALMEIDA, Fernando Antonio Siqueira Simões de2020-03-132020-03-132019-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3428Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoO presente artigo fará uma análise sistemática dos Poderes disciplinares de um diretor de presídio, analisando quais são suas prerrogativas, o que compete a ele decidir ou não e quais seus poderes de fato, bem como, a quem compete legislar e atribuir seus poderes e o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema. A relevância do tema está em analisar se de alguma forma ou em algum momento os poderes disciplináres de um diretor de presídio podem ou chegam a conflitar com os direitos humanos e direitos dos presos. A problematização primária está justamente em pontuar quais seus reais poderes disciplinares constitucionais e problemas secundários, o presente artigo irá analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. O objetivo principal do artigo é investigar se o diretor do presídio tem poder decisivo enquanto o preso está sob seus cuidados e vigia. Para a elaboração do presente artigo, foram utilizadas bibliografias, artigos, revistas e decisões dos nossos Tribunais, que foram analisadas pelo método de coleta de dados quantitativo e qualitativo por meio de uma pesquisa investigativa em busca dos reais poderes disciplinares de um diretor de presídio. Os principais autores estudados foram Bitencourt, Noronha, Chiaverini e outrosOrigem da PrisãoPrisãoPoder DisciplinarGarantias ConstitucionaisPODERES DISCIPLINARES DO DIRETOR DE PRESÍDIOBook