OLIVEIRA, Uanderson Aparecido Costa de2018-03-162018-03-162016-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2463Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade dr. Francisco Maeda, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.O bullying é um fenômeno que destrói toda uma sociedade, gerando tristeza e sofrimento às vítimas, pois contribui para o aumento da evasão escolar, do uso de substâncias entorpecentes ilícitas e dos índices de criminalidade, estando tipificado e incluído em nosso ordenamento como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Esse tipo de agressão física e psicológica pode ocorrer da forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. O bullying já era combatido com o uso dos instrumentos disponibilizados pela Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e leis especiais A Lei nº 13.185/15 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o propósito de apresentar avanços no combate e prevenção ao bullying em todo território nacional, mas de forma muito tímida com apenas oito artigos se apoiará no combate a intimidação sistemática de forma socioeducativa. Atualmente após oito meses da entrada em vigor da lei, pouca efetividade tem se notado, visto que não se houve falar sobre o tema em reuniões de secretários e conselheiros de educação, tampouco realizações de programas e palestras, reforçando que pode cair no esquecimento.BullyingConsequências do bullyingTipos de bullyingCombate ao bullying A lei nº 13.185/15O programa de combate à intimidação sistemáticaA efetividade da lei do bullyingA LEI 13.185/15 (LEI DO BULLYING) E SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.