SILVA, Ricardo Camilo2016-05-192016-05-192015-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/1327Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O presente trabalho objetivava demonstrar que seria possível a condenação ex ofício por prática de dumping social. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais. O método utilizado nesta pesquisa foi: análises bibliográficas, legislações e jurisprudência. Em um estudo sistemático das decisões judiciais nos diversos tribunais chego à conclusão que a condenação por dumping social é possível, somente mediante provocação do judiciário, ou seja, através de pedido da parte por meio de Ação Civil Pública, com legitimidade daqueles constantes no rol do artigo 5º da lei 7.347/85 e artigo 129, III da Constituição Federal, não cabendo a condenação ex ofício por desrespeitar diversos princípios constitucionais, como: princípio do contraditório e ampla defesa, devido processo legal e violar os fundamentos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, configurando julgamento extra petita o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.DUMPING SOCIALCondenação ex ofícioJulgamento extra petitaDUMPING SOCIALBook