CELESTINO, Patricia Cristina Marques Kato2019-03-192019-03-192010-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3054Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda, para obtenção do título de Bacharel em DireitoO crime de morte no relacionamento amoroso sempre existiu. Na primeira metade do século passado esse crime era raro. Hoje se banalizou. A mulher do século passado era dependente e submissa ao homem, existiam profissões para o homem e para a mulher. O homem era médico, advogado, juiz; a mulher era dona de casa e, no máximo, professora primária. Hoje a mulher está em todas as áreas. A própria legislação equiparou a mulher ao homem, no seio da sociedade e da família, ambos têm deveres e responsabilidades iguais. Os dois têm que prover a casa e educar os filhos. A sociedade mudou, a psicologia de alguns homens não. Ele ainda se acha, em alguns casos, o chefe da família. A psicologia, que estuda o comportamento do ser humano, com o crescimento da criminalidade, de um modo geral e, especialmente no relacionamento amoroso, passou a ser requisitada para auxiliar o mundo jurídico a desvendar crimes e, sobretudo estudar a personalidade do criminoso. Hoje, com a globalização, todas as áreas da sociedade estão sendo convocadas para resolver a criminalidade, a responsabilidade deixou de ser jurídica, mas também educacional e administrativaPsicologia jurídica.ForenseRelacionamento amoroso.Homem.Mulher.Crime de morte.O CRIME DE MORTE NO RELACIONAMENTO AMOROSO SOB A VISÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICABook