POPULIN, Márcio Luis2018-03-072018-03-072009-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2392Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade “Dr. Francisco Maeda”, para obtenção do título de Bacharel em Direito.A Constituição Federal de 1988 elevou a condição dos municípios para membros integrantes do pacto federativo, dando a eles maior autonomia política e administrativa. Permitiu também, por outro lado, que eles próprios pudessem instituir e cobrar os tributos que fossem de sua competência, e entre esses, está o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou simplesmente Imposto Sobre Serviços (ISS). Coube, então, à Lei Complementar n.º 116/2003 estabelecer regras gerais a respeito dessa tributação, restando aos entes públicos municipais, ainda, bastante liberdade para a forma de retenção desse imposto. É daí que surge a guerra fiscal gerada pelo ISS, já que este tributo representa uma das maiores fontes de receita dos municípios, mesmo porque o setor de serviços é a parte do mercado que mais se expande atualmente. O presente trabalho, portanto, tem por objetivo realizar uma pesquisa de campo envolvendo a microrregião de São Joaquim da Barra, Ituverava e Guará, todas no Estado de São Paulo, comparando essas localidades quanto à incidência do ISS sobre os contribuintes, a fim de constatar qual delas se mostra a melhor alternativa.Guerra FiscalImposto sobre serviçosISSSão Joaquim da Barra-SPItuverava-SPGuará-SPA GUERRA FISCAL GERADA PELO ISS ENVOLVENDO OS MUNICÍPIOS DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, ITUVERAVA E GUARÁ