ANTUNIASSI, Ketlin Victoria Cunico2023-02-142023-02-142021-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3891Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Doutor Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente estudo buscou analisar o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social homologado em 10 de dezembro de 2020, o qual tem como conteúdo, novos prazos de analises aos benefícios requeridos administrativamente ao INSS e também às decisões judiciais impetradas que discorrem sobre benefícios. Apesar de já existirem prazos estabelecidos, observa-se certa morosidade quanto a análise inicial dos requerimentos apresentados administrativamente. Assim Justifica-se o presente artigo na importância de se demonstrar a legitimidade das reformas no conjunto de leis e normas que disciplinam os processos administrativos e que consequentemente abarrotam o judiciário quando infrutíferos. O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre a necessidade de a seguridade social proporcionar amparo aos cidadãos, através de prestações e serviços, a fim de avaliar a legitimidade das reformas aos termos que disciplinam a seguridade social e suas supostas consequências. A metodologia foi uma revisão bibliográfica crítica com uso de artigos científicos, legislação, livros, e demais materiais. Discorreu-se sobre os benefícios trazidos pelas alterações, visto que o citado acordo visou uniformizar e diminuir os prazos de análise, concluindo pela importância dos benefícios garantia de vida digna aos usuários do Instituto Nacional de Seguridade SocialotherPrevidência SocialInstituto Nacional de Seguridade SocialMinistério Público FederalAcordoPrevidenciário.AssistencialA FIXAÇÃO DE PRAZOS LIMITES PARA A CONCLUSÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE BENEFÍCIOS, SEGUNDO O ACORDO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALBook