BAESSO, Gustavo Machado2020-03-132020-03-132019-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3435Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoO presente trabalho visa explanar acerca do benefício previdenciário de pensão por morte, na modalidade devida ao cônjuge sobrevivente; cujo vínculo laborativo que enseja o preenchimento da qualidade de segurado do de cujus advém de vínculo trabalhista, em firma individual, da qual o(a) proprietário(a) é o(a) cônjuge sobrevivente. Bem como demonstrar a aparente não receptividade do §2º do Art. 8º da IN 77 de 2015, por intermédio da explanação do arcabouço principiológico constitucional pátrio, e também, da proibição de criar-se norma material, em Direito Previdenciário, em atos infralegais. Além de expor acerca da construção cronológica do entendimento firmado no referido dispositivo legal, desde a década de 1960, apresentando, ao final, uma possível solução prática à demonstrar, na seara administrativa, a ilegalidade do mencionado dispositivo infralegal. Adotando-se a metodologista de revisão bibliográfica críticaPensão por morteFirma Individualcônjuge sobreviventePENSÃO POR MORTE: BENEFÍCIO DEVIDO AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL CUJO SEGURADO INSTITUIDOR ERA FUNCIONÁRIOBook