CRUZ, Ana Cláudia de Queiroz2018-02-142018-02-142017-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2183Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.Os princípios da presunção de inocência em não culpabilidade se relacionam e juntos estabelecem a premissa de que um acusado é inocente e cabe ao Estado, respeitadas as regras processuais penais, provar a culpa, ou seja, o estado inicial de todos é de não culpabilidade, de inocência. Assim, estudou-se a aplicação da execução de pena até o ano de 2016, época em que era aplicada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, quando não mais era possível qualquer recurso por parte da defesa. Após o ano de 2016, com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126.292, fixou-se o entendimento de que depois de condenação em segunda instância é possível desde já começar a execução da pena, ainda que pendente recurso da defesa. Assim, pode-se fazer um comparativo e analisar os problemas de se antecipar a execução de pena.Execução penal.Supremo Tribunal Federal.Presunção de inocência.Não culpabilidadeA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIABook