SILVEIRA, Maria Clara Garcia da2025-02-182025-02-182024-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/hdl-c0002-s01/4971Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em DireitoO artigo 28 da Lei de Drogas estabelece as punições penais para aqueles que estiverem de posse para consumo pessoal drogas listadas no corpo desta lei. No entanto a última decisão do STF acerca do tema veio trazer mudanças que podem trazer conseqüências benéficas para os usuários para fins recreativos da cannabis sativa. Por meio de uma revisão bibliográfica e documental sobre o uso e a descriminalização do uso da maconha e análise da legislação trazida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em 26 de junho de 2024, foi possível esclarecer sobre as mudanças no que concernem a natureza das penas e quantitativos permitidos além de prováveis modificações que esta decisão trará para a realidade dos brasileiros. A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal representa uma mudança paradigmática na política de drogas brasileira, com implicações de longo alcance para o sistema de justiça criminal, saúde pública e sociedade em geral. A análise detalhada dos dispositivos legais envolvidos e das modificações trazidas pela decisão do STF é essencial para compreender plenamente este momento de transiçãoptDrogasDescriminalizaçãoMaconha.BrasilSTF.ANÁLISE DESCRITIVA SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DA MACONHA PARA USO PESSOALBook