MENEZES, VANESSA FIGUEIRA2015-05-272015-05-272008-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/309Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco Maeda, para obtenção do título de Bacharel em Direito.A execução é o procedimento utilizado pelo Judiciário para garantir o cumprimento de uma obrigação estabelecida em sentença ou acordo judicial. Esta garantia do cumprimento da obrigação normalmente ocorre através da penhora de bens do devedor. A penhora pode incidir sobre vários bens do devedor, dos quais figura em primeiro lugar o dinheiro, seja em espécie ou em depósitos e aplicações financeiras, ocorrendo assim a denominada penhora on-line. Esta consiste no bloqueio de contas bancárias do devedor e é realizada a partir de uma solicitação via internet emitida pelo juiz através do programa Bacen-Jud. O objetivo da presente pesquisa é discutir a constitucionalidade da penhora on-line e ver se ela é efetiva ante o princípio da proporcionalidade. Busca-se com a penhora on-line a agilização do cumprimento das decisões e acordos judiciais, no intuito de dar mais celeridade aos processos, principalmente os trabalhistas, em que o crédito tem natureza alimentar, daí ser a Justiça do Trabalho a que mais utiliza a penhora on-line. Uma vez efetuada a constrição através do Bacen-Jud, o devedor perde a disponibilidade dos recursos da conta bloqueada, o que enseja muitas críticas e questionamentos desde a implantação do referido sistema. Por fim, vislumbrou-se que mesmo com os defeitos que esse meio de constrição patrimonial ainda apresenta, tem-se alcançado seu objetivo sempre que utilizado, pelo Judiciário, partes processuais e órgãos envolvidos, conforme sua regulamentação, garantindo assim, a credibilidade do Poder Judiciário e a efetividade de suas decisõesProcesso de ExecuçãoPenhora on-lineBacen-JudJustiça do TrabalhoConstitucionalidadeMenor onerosidadeA EFETIVIDADE DA PENHORA ON-LINE NA EXECUÇÃO TRABALHISTABook