MORAIS JUNIOR, Debrail Aparecido de2018-03-212018-03-212013-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2521Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, remunerado por tarifa ou preço público. A relação de consumo é norteada por contrato, por conseguinte, gerando deveres e obrigações. É patente que na relação de consumo e no pacto contratual a intenção do legislador é resguardar os direitos da parte vulnerável, mas o princípio da boa-fé objetiva é requisito básico, imprescindível na interpretação contratual. No entanto, quando o assunto é a prestação de serviço de energia encontramos várias divergências, especificamente na interrupção de energia elétrica, a polêmica é mais acirrada ao tratarmos da interrupção do fornecimento de energia em virtude de fraude. O presente estudo busca compreender a eficácia do princípio da continuidade e do princípio de essencialidade nos casos de fraude, e a aplicação do CDC nessas relações. A interrupção de energia em virtude de fraude é a nossa problemática, conseguimos através de busca bibliográfica, entender que as perdas comerciais decorrentes de tais condutas, oneram toda coletividade. E não parece razoável punir toda sociedade em prol de quem comete ato ilícito. Não é crível admitir que seja dado tratamento diferenciado e até especial a quem age ilicitamente, um verdadeiro tratamento discriminatório aos observadores da moral e dos bons costumes. E a impunidade gera consequências negativas, a exemplo da reincidência e do aumento da prática delituosa, aos predispostos a procederem dessa maneira notando a impunidade. Ressaltando que as mencionadas práticas delituosas oferecem riscos iminentes ao funcionamento do sistema elétrico. Assim, a energia elétrica é um bem finito, destinado a toda sociedade, portanto, é hipocrisia pensar que é feio e imoral trabalhar, vender obtendo lucro, feio e imoral é fraudar, roubar na intenção de obter vantagens ilícitas em detrimento de toda sociedade e promovendo uma concorrência predatória, desleal.InterrupçãoIrregularidade no consumoEnergia ElétricaServiço PúblicoServiço EssencialA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES