SILVA, Ricardo Caieiro Ramos da2018-03-162018-03-162016-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2461Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em Direito.Os contratos de arrendamento rural possuem uma limitação legal expressa quanto à cláusula de fixação do preço, que implicam na fixação do preço em quantia certa de dinheiro, entretanto, o contexto social que fundamentou a criação da norma não subsiste, fazendo com que a norma seja ultrapassada. Ademais, a prática rural e comodidade, recorrentemente faz com que os produtores rurais violem essa determinação legal, fixando o preço dos contratos agrários em certa quantia de frutos ou produtos. Nesse contexto, quando da resolução do contrato, impelida de má-fé, a parte insolvente alega nulidade do contrato como forma de escusa legal, para se livrar do cumprimento da obrigação. Assim, o presente trabalho elencou os fundamentos necessários a não se aplicar o disposto no artigo 18 do Decreto regulamentador do Estatuto da Terra, sem que haja nulidade absoluta da cláusula que fixa o preço do contrato de arrendamento em frutos ou produtos.Direito AgrárioContratos TípicosContrato de Arrendamento Rural.Admissibilidade da fixação do preço em produtos.Cláusula de Fixação de PreçoCONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: Uma releitura da fixação do preço em produto ou fruto sob a ótica da evolução do direito agrário e da jurisprudência