ISHIKAWA, Carolina Stuck2018-03-162018-03-162016-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2462Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda, Fundação Educacional de Ituverava, para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente trabalho analisa o princípio da primazia do julgamento do mérito, instituído como norma fundamental no Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), especificamente em sede recursal, o qual se encontra inserido em vários dispositivos inovadores que servirão no combate à aplicação da jurisprudência defensiva endógena dos tribunais superiores. Para tanto, buscou-se demonstrar que a função da tutela jurisdicional de assegurar a proteção do direito material está vinculada ao julgamento de mérito da demanda, de modo com que a extinção do processo sem julgamento do mérito deve constituir medida excepcional. Depois de constatado que o fim almejado pelo litigante é uma decisão definitiva acerca da questão levada à apreciação judicial, a pesquisa cuidou de apresentar ao leitor o princípio da primazia do julgamento do mérito, relacionando-o com os princípios do acesso à justiça, efetividade, instrumentalidade e cooperação. Levando em consideração que este trabalho está direcionado à aplicação da primazia do julgamento do mérito em sede recursal, discorreu-se acerca do recurso extraordinário e do recurso especial, instrumentos do acesso recursal às cortes superiores. Neste ponto, foi dada ênfase aos requisitos específicos de admissibilidade recursal dos recursos excepcionais, bem como se examinou os aspectos do procedimento do duplo juízo de admissibilidade. Após isso, a dissertação voltou-se a investigar um problema a ser enfrentado pelo processo civil moderno, que consiste no fato de os julgadores dos tribunais superiores utilizarem-se da denominada jurisprudência defensiva, em decorrência de uma grande demanda de recursos excepcionais e a fim de alcançar uma maior celeridade. Por meio da mencionada prática vislumbra-se a adoção de entendimentos excessivo-formalistas para negar conhecimento aos recursos que lhes são dirigidos, resolvendo a lide somente em aspectos processuais. Em decorrência dessas percepções, as cortes superiores têm certa resistência em possibilitar a correção de vícios sanáveis, adotando uma rigidez excessiva e, por vezes, desnecessária, na análise dos requisitos de admissibilidade recursal. Nesses casos, a ausência da apreciação do mérito em razão da observância inflexível da regularidade formal contraria o direito fundamental do jurisdicionado ao acesso à ordem jurídica, tendo em vista a ausência de obtenção de um resultado satisfativo que seja capaz de promover a justiça social. Com efeito, constatou-se que o Novo Código de Processo Civil traz em seu bojo uma série de normas inovadoras, especialmente no que concerne a efetivação do princípio da primazia do julgamento do mérito em sede recursal, através da correção de vícios sanáveis e também pelo aproveitamento dos atos processuais. Analisou-se especificadamente cada uma dessas normas, e restou concluído que o Novo Diploma Processual irá contribuir significativamente no combate à jurisprudência defensiva, de forma com que as cortes superiores possam, com maior regularidade, proferir decisões de mérito, que visem à garantia do direito material, conferindo efetividade ao processo.Novo Código de Processo CiviPrimazia do julgamento do méritoEfetividadeAcesso à justiçaInstrumentalidadeJurisprudência defensivaCortes superioresO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE EMBATE À JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES