OLIVEIRA, Vinicius Marins de2018-03-212018-03-212013-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2518Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda FAFRAM, como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Direito.O presente trabalho tem como principal intuito ilustrar aos trabalhadores que exerçam suas atividades em um local de trabalho que seja considerado nocivo à sua saúde, ou seja, um ambiente insalubre, que é devido a ele o pagamento do adicional de insalubridade. O que vai determinar qual agente é insalubre é a Norma Regulamentadora 15. O Trabalhador deve receber o adicional de insalubridade, devido ao fato que mesmo que seja implantado na empresa o equipamento de proteção coletiva ou entregue o equipamento de proteção individual, que tem como fim neutralizar ou amenizar o agente nocivo, o empregador tem que efetuar o pagamento do adicional, pois por mais que o EPI ou EPC neutralize ou elimine o risco, o ambiente de trabalho será considerado insalubre, ficando o empregado sujeito aos agentes insalubres, tais como: poeira, ruído, calor, frio, produtos químicos, entre outros que podem ocasionar sérios riscos ao empregado, e com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e o da proteção do trabalhador fica devido ao empregado o pagamento do adicional de insalubridade conforme o grau de insalubridade.InsalubridadeNormas RegulamentadorasDignidade da Pessoa HumanaPrincípio da Proteção do TrabalhadorO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NO TRABALHO INSALUBRE