FERREIRA, Maria Angélica dos Santos2018-02-222018-02-222011-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2336Trabalho de Conclusão de Curso para a obtenção do título de Bacharel em Direito – Faculdade Dr. Francisco Maeda – Fundação Educacional de Ituverava.O presente trabalho tem por finalidade expor os Direitos dos Avós em caso de rompimento afetivos dos pais. Para tanto foi necessário se fazer uma abordagem histórica do Direito de Família, desde sua origem romana, onde o casamento era tido como instituição política, econômica e social, até os dias atuais que nos trazem diversas formas de famílias principalmente ligadas por laços afetivos como as eudemonistas. São inquestionáveis os benefícios que a relação dos avós com seus netos angariam, mesmo que a legislação seja falha ante a ausência de regulamentação específica quanto aos direitos dos avós. A posição doutrinária, artigos e jurisprudências publicadas, deixam claro que as impossibilidades dos progenitores no sustento, na criação e na prestação de pensão alimentícia trazem à tona a importância do papel que os avós exercem e que no tocante do dever de subsistência, no entanto, esse não deve ser o único motivo a unir avós aos seus netos, mas também, o direito ao convívio através de visitas, como um direito alcançado. O convívio dos avós com os netos trás benefícios a todos, desde que a criança ou adolescente não se torne objeto de disputa entre os avós e os genitores dos mesmos. Pelo contrário a criança e o adolescente merecem todo respeito, no sentido de se promover situações que levem ao seu desenvolvimento saudável, para que se torne um adulto equilibrado, apto à convivência em sociedade.DireitoFamíliaAvósVisitaçãoPensãoDIREITO DE FAMÍLIA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO DOS AVÓS SOBRE OS NETOS EM FACE DE ROMPIMENTO ENTRE OS PAIS