SAMPAIO, Marcela2018-03-202018-03-202013-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/2502Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco Maeda.Este estudo demonstra a efetividade do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em relação à facilitação da conversão da união estável em casamento. A Lei n° 9.278/96, em seu artigo 8º, regulamentou o artigo 226 da Constituição, no entanto, deixou lacunas quanto ao procedimento e efeitos (ex tunc ou ex nunc). Em seguida, o Código Civil de 2002, abordou sobre o assunto no artigo 1.726, mas sendo visivelmente inconstitucional, posto que desrespeitou a magnitude da Constituição Federal. Abordar-se-ão, ainda, as principais controvérsias e suas aplicabilidades na conversão da união estável em casamento.União estávelConversãoCasamentoEfeitos retroativosOS EFEITOS DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E O PROCEDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL