FARIA, Roseane Magalhães2016-06-082016-06-082015-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/1449Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito. Fundação Educacional de Ituverava. Faculdade Dr. Francisco MaedaA família no Direito Brasileiro visava o matrimônio para a constituição de uma união formal, tradicional. A família tradicional sempre foi formada pela presença do pai, mãe e filhos. No decorrer dos anos o Direito de Família sofreu alterações e passou a ser reconhecido os diversos tipos de família como uma base familiar, dentre elas, a união paralela ou simultânea, poliafetiva e homoafetiva, que são admitida como base familiar e constituída através da união estável. A família paralela é conhecida como múltiplas ou poliamorismo, ou seja, duas ou mais base familiar. Com o reconhecimento da família paralela ou simultânea, se tornou uma realidade histórica quando se trata da fidelidade no casamento, pois há pessoas casadas que partem para uma nova emoção amorosa sem desfazer o vínculo do matrimônio. A possibilidade de existir mais de um amor no coração de uma pessoa, não há dúvidas, pela existência das uniões paralelas, que já são reconhecidas pela Justiça, mas, se tratando de convivência com mais de duas pessoas no mesmo lar não se configura união paralela, mas, de uma união poliafetiva ou poliamorista. A homoafetividade não se distingue da união estável heterossexual, com as inúmeras decisões em favor dessas relações, o Supremo Tribunal Federal reconheceu também seus direitos e deveres, e também é admitido a conversão da união homoafetiva em casamento diretamente ao Registro CivilNovas configurações familiaresAfetividadePoliamorProteção jurídicaRelações multissubjetivasUnião estávelNOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES NA CONSTITUIÇÃO: AFETIVIDADE, POLIAMOR E PROTEÇÃO JURIDICA ÁS RELAÇÕES MULTISSUBJETIVASBook