ITO, Juliana Aparecida Campos2023-02-142023-02-142021-12https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/3889Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Dr. Francisco Maeda. Fundação Educacional de Ituverava para obtenção do título de Bacharel em DireitoO presente artigo versa sobre o direito sucessório junto à multiparentalidade com discussão no Projeto Lei 5774/19. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a multiparentalidade, muitas foram as mudanças no ordenamento jurídico. Uma vez reconhecida, a dupla paternidade passou a ser registrada em Cartório através do Provimento 63/2017. O que gerou várias dúvidas a respeito da sucessão. Diante do falecimento de um pai que tem filhos biológicos e socioafetivos, a Constituição Federal o artigo n. 227, §6º já proíbe qualquer distinção entre eles, sendo assim, a partilha dos bens não deve diferir de modo algum de um para outro. Mas a grande discussão que o presente trabalho traz é a sucessão de um filho que não possui descendentes, porém há dupla paternidade em sua filiação. Os questionamentos são acerca de como é a partilha feita entre os pais biológicos e socioafetivos, e como o Projeto de Lei 5774/19 pretende que essa divisão seja feita e assim alterando o artigo 1.837 do Código Civil, uma vez que busca tratar igualmente os ascendentes em casos de multiparentalidadeotherMultiparentalidadeEfeitos SucessóriosPaternidade SocioafetivaProjeto Lei 5774/19A MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DO DIREITO SUCESSÓRIO DO ASCENDENTE À LUZ DO PROJETO DE LEI 5774/19Book