ROSSETI, Camila Ferreira2015-05-272015-05-272014https://repositorio.feituverava.com.br/handle/123456789/312Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título de Bacharel em Direito apresentado à Fundação Educacional de Ituverava, Faculdade Dr. Francisco MaedaCom as recentes mudanças ocorridas na sociedade no período do século XX e início do século XXI podemos notar que um vínculo afetivo começa existir entre os pais e filhos; esse vínculo chega a ser superior que o vínculo biológico. O vínculo afetivo começa a prevalecer na relação paterno-materno-filial; agora a sociedade passa a dar valor no sentimento, na compreensão, carinho, na assistência, no carinho, afeto e companheirismo. A verdade afetiva agora começa a ter mais valor que a verdade biológica; os tribunais deixam agora de aplicar a letra fria da lei e passa agora a ser importar com o sentimento dos envolvidos; mas não retirando a verdade biológica, mas dando a possibilidade do reconhecimento das duas verdades a afetiva e a biológica. Surge à possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, crianças agora passariam a ter juridicamente e no cartório dois pais ou duas mães; pois para ser pai não basta somente o vínculo biológico, é absolutamente necessário que o pai assuma todos os seus direitos e deveres inerentes à filiação, mas exercendo isso sempre com amor, carinho, afeto.AfetoBiológicoMultiparentalidadeADOÇÃO POLIAFETIVABook